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NANA GRASSI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2007 por LAVANDA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 829179992, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829179992
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularLAVANDA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular26.903.764/0001-80
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

FABRICAÇÃO DE SABONETES ARTESANAIS, SABONETE MEDICINAL, COSMÉTICOS, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS, CREMES COSMÉTICOS, SAIS DE BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829179992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170102908 (10/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Martins Grangeiro<br /><b>Cessionário: </b>LAVANDA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  5. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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Classificação figurativa (Viena)