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D ELLA COSMETICS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2007 por J.L.C. COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 829179895, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829179895
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.L.C. COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular05.582.210/0001-59
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829179895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 25100000143 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência (SINPI P01)<br /><b>Requerente: </b>J.L.C. COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2236
  2. 12/11/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2236
  3. 06/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 25100000143 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência (SINPI P01)<br /><b>Requerente: </b>J.L.C. COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida referente à petição de cumprimento de exigência, PET(ES) 025100000143, de 18/06/2010, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, ou comprove tratar-se microeempresa. Recolha, também, a retribuição estabelecida para o cumprimento desta exigência. Observe que, embora tenha indicado guia de complementação da taxa referente ao depósito do pedido de registro, a retribuição recolhida para o serviço de cumprimento de exigência (R$30) foi no valor reduzido e não constam dos autos quaisquer elementos que indiquem que a requerente faça jus ao referido desconto. Outrossim, verifique os dados referentes à natureza jurídica da requerente no seu cadastro no sistema e-INPI (geração de GRU), observando que os valores das guias de recolhimento são gerados a partir de tais informações.<br /> código IPAS267 · RPI 2222
  4. 27/03/2012 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. PET.(ES) 025100000143, DE 18/06/2010.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADO EM PAPEL (PET.(ES) 025100000143, DE 18/06/2010.), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. OBSERVE, AINDA, SE A REQUERENTE DA PETIÇÃO SUPRAMENCIONADA FAZ JUS À REDUÇÃO NA RETRIBUIÇÃO, COMPROVANDO TAL CONDIÇÃO, SE FOR O CASO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. código 097 · RPI 2151
  5. 20/04/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, NO EXATO VALOR FIXA NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2050
  6. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080005964 (SP), de 01/02/2008 código 009 · RPI 1949
  7. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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