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CONSISTE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2007 por CONSISTE CONSULTORIA SISTEMAS E TELEPROCESSAMENTO LTDA, processo nº 829179747, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829179747
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSISTE CONSULTORIA SISTEMAS E TELEPROCESSAMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular25.072.455/0001-43
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ANÁLISE DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA UTILIZAÇÃO EM COMPUTADORES. INCLUINDO IMPLANTAÇÕES, CUSTOMIZAÇÕES, MANUTENÇÕES, ATUALIZAÇÕES, ALUGUEIS E CESSÕES DE DIREITO DE SOFTWARE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829179747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento diferenciador de nome de empresa de terceiros (CONSIST CONSULTORIA SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828241910 (CONSIST ERP PLUS GESTÃO EMPRESARIAL), Processo 006497233 (CONSIST), Processo 828419000 (CONSIST GRP), Processo 824315561 (CONSIST BUSINESS INFORMATION TECHNOLOGY) e Processo 826924751 (CONSIST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2598
  2. 13/04/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 828241910, 828418918, 828418942, 828418969, 828419000 código 241 · RPI 2049
  3. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080091982 (visualizar no Portal INPI), de 23/01/2008 código 009 · RPI 1949
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)