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SABOR AÇAI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2007 por DAPANCOL DARIO PANTOJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 829179380, nas classes 29. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo829179380
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularDAPANCOL DARIO PANTOJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.236.925/0001-90
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PALMITO DE AÇAÍ [EM CONSERVA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829179380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180502764 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAPANCOL ­ DARIO PANTOJA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ­ EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N.º 2015, DE 18/08/2009, POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2016
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  5. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)