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INTEGRALMINAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2007 por MÁRCIA MARIA GONTIJO COUTINHO, processo nº 829177140, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829177140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularMÁRCIA MARIA GONTIJO COUTINHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "INTEGRAL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS, A SABER: CHÁS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, MEL, PRÓPOLIS [PARA CONSUMO HUMANO], ALIMENTOS FARINÁCEOS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES [NÃO MEDICINAL], BISCOITOS, MACARRÃO, MASSAS, PÃES, GENGIBRE [ESPECIARIA], LEVEDO DE CERVEJA, BEBIDAS ( Á BASE DE CACAU, CAFÉ, CHÁ E CHOCOLATE) E FLOCOS DE CEREAIS SECOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829177140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2014
  4. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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