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VINAGREEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2007 por CANA COMERCIAL AGROINDUSTRIAL NORDESTINA LTDA, processo nº 829175890, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829175890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularCANA COMERCIAL AGROINDUSTRIAL NORDESTINA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.314.979/0001-26
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), SAL DE COZINHA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200154858 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CANA COMERCIAL AGROINDUSTRIAL NORDESTINA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio César Queiroz e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2765
  2. 06/07/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200154858 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CANA COMERCIAL AGROINDUSTRIAL NORDESTINA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio César Queiroz e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2635
  3. 07/04/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190220420 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2570
  4. 24/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190316976 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CANA COMERCIAL AGROINDUSTRIAL NORDESTINA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio César Queiroz e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, durante o período de investigação. Observe que as peças publicitárias e as fotografias de embalagens apresentadas na petição de manifestação não contêm elementos que permitam identificar suas datas de circulação. Já o registro de produto emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é documento de caráter regulatório, documento regulatório, não demonstrando o uso efetivo do sinal junto ao mercado consumidor.<br /> código IPAS267 · RPI 2555
  5. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190220420 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  6. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190066720 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANA COMERCIAL AGROINDUSTRIAL NORDESTINA LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  7. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  8. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  9. 20/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1924

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