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M MICO BOY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2007 por MARCOS ANTONIO R DE SOUSA CONFECÇÕES, processo nº 829175156, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829175156
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2007
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularMARCOS ANTONIO R DE SOUSA CONFECÇÕES
CNPJ do titular09.186.072/0001-40
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Confecção de blusas, camisas, calças, camisetas, bermudas, calções, e casacos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829175156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078350 (26/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER<br /><b>Cessionário: </b>MARCOS ANTONIO R DE SOUSA CONFECÇÕES<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  3. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  4. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  5. 28/07/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 827137036 código 241 · RPI 2012
  6. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

Classificação figurativa (Viena)