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MENTOLINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2007 por Chocolates Imperial Eireli, processo nº 829173340, nas classes 30. Registro em vigor até 20/10/2029.

Número do processo829173340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2007
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2029
TitularChocolates Imperial Eireli
CNPJ/CPF do titular25.629.080/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS, BALAS, CHOCOLATES, CARAMELOS, PIRULITOS, OVOS DE PÁSCOA, AMENDOINS, CONFEITOS DE AMENDOINS, PASTILHAS, GOMAS DE MASCAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829173340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190315137 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATES IMPERIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190347917 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLATES IMPERIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  3. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  4. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  5. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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