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CURTY BABY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2007 por MIDIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA., processo nº 829172777, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829172777
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMIDIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA.
CNPJ do titular06.982.640/0001-20
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BABY"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos de higiene pessoal, fraldas descartáveis, cosméticos e produtos de perfumaria.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829172777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2317
  2. 05/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2274
  3. 13/03/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL. código 004 · RPI 2149
  4. 06/03/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E DEFERIMENTO EXARADOS NAS RPIS 2032, DE 15/12/2009, E 2012, DE 28/07/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2148
  5. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  6. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  7. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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Classificação figurativa (Viena)