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DICOTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2007 por DCT.GROUP AG, processo nº 829170804, nas classes 18. Registro em vigor até 17/05/2036.

Número do processo829170804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2007
Data da concessão17/05/2016
Vigência até17/05/2036
TitularDCT.GROUP AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

SACOS, BAÚS, MALAS, PORTA-DOCUMENTOS, VALISES, BOLSAS, SACOLAS, PASTAS DE DOCUMENTOS, CARTEIRAS E ESTOJOS FEITOS DE COURO E/OU TECIDO E/OU MADEIRA E/OU METAL E/OU PLÁSTICO, BEM COMO PARTES DESTES, A SABER BOLSAS A TIRA-COLO, BOLSAS PARA O EXTERIOR, ALÇAS, PUNHOS, CORREIAS DE TRANSPORTE, TRAVAS, FIVELAS, CORREIAS DE DUPLA FACE DE FECHAMENTO RÁPIDO, FECHOS, COMPARTIMENTOS INTERNOS, RODÍZIOS E MOLDURAS OU SUPORTES; BOLSAS DE VESTIMENTA OU VESTUÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260230406 (14/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DCT.GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260115031 (14/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DICOTA INTERNATIONAL HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  3. 10/09/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220445450 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DAKOTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2801
  4. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220445450 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DAKOTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  5. 09/08/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210300803 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAKOTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O titular justificou o desuso da marca alegando que o registro caducando sofreu pedido de nulidade administrativa e ação judicial de nulidade do registro. Os fatos são confirmados no fluxo do processo caducando. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade, pois se trata de um impedimento legítimo, de acordo com os termos do item 6.5.5 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas do INPI: ?Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.?. O Manual de Marcas, em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas explica que: Para fins de apreciação da legitimidade das razões apresentadas pelo titular do direito para comprovar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 1.Se as alegações apresentadas pelo titular do direito constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; 2.Se as provas produzidas pelo titular do direito comprovam, de fato e de direito, as alegações apresentadas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; Pelas alegações e provas apresentadas, consideramos que os itens acima foram devidamente cumpridos. Assim, pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2692
  6. 03/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210300803 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAKOTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS338 · RPI 2639
  7. 30/03/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200008149 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5017942-87.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, a qual julgou improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de concessão dos registros números 829170804 e 829170812, referentes à marca ?DICOTA?, nas classes 09 e 18, de titularidade da empresa Ré. A r. sentença apresentou o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO?. Processo INPI n° 52402.004671/2020-72.<br /> código IPAS639 · RPI 2621
  8. 01/12/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200008149 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ) 5017942-87.2020.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ. Processo INPI nº 52402.004671/2020-72.<br /> código IPAS462 · RPI 2604
  9. 02/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200107236 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DICOTA INTERNATIONAL HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2578
  10. 24/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200069671 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DAKOTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS577 · RPI 2568
  11. 31/12/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160190052 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Dakota S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS532 · RPI 2556
  12. 02/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170049391 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>DICOTA International Holding AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o endereço do requerente já se encontrar atualizado por força da análise da petição 850170049406.<br /> código IPAS699 · RPI 2469
  13. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170049406 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>DICOTA International Holding AG<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  14. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170049322 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>OSM Europe GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  15. 20/09/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160190052 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Dakota S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS400 · RPI 2385
  16. 17/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2367
  17. 22/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2359
  18. 30/10/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 016070009676 (RS), DE 21/12/2007 código 009 · RPI 2182
  19. 06/04/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 2048
  20. 06/04/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1947, DE 29/04/2008, PARA REPUBLICAR O PEDIDO. código 295 · RPI 2048
  21. 29/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016070009676 (RS), de 21/12/2007 código 009 · RPI 1947
  22. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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