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KEITA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2007 por KEITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 829167439, nas classes 21. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829167439
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularKEITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular62.394.952/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios e recipientes para casa, utilidades domésticas em geral à saber: Abridores de garrafas; Açucareiros, exceto em metais preciosos; Apanha migalhas; argolas de guardanapos, exceto em metais preciosos; bacias para lavar roupa; bacias (recipientes); bacias (tigelas); baldes; baldes em lona, baldes para carvão; baldes para gelo; bandeja giratória, com condimentos e comida, que fica no centro da mesa; bandejas (tabuleiros para servir), exceto em metais preciosos; base para pratos (utensílios de mesa); batedeiras; batedores ( não elétricos) filtro de café, não elétricos; serviços de café (baixelas), exceto de metais preciosos; cafeteiras não elétricas, exceto de metais preciosos; caixas em metal para toalhas de papel; caixas em vidro; caixas para chá, exceto em metal preciosos; candelabros (castiçais), exceto em metais preciosos; capas de tábuas de passar, cestas de pão; cestas para piqueniques (com louça); cestos para pão; cestos para uso doméstico, exceto em metais preciosos;canecas ; cantis, chá ( infusores); cestas para pão; cestas para piquenique; chá serviços de-);chaleiras; coadores; cofrinhos; copos; colheres para misturar ( utensílios de cozinha); copos de papel; copos para beber; coqueteleiras; cortadores de biscoito; cortadores de massa; cozinha ( espetos de metal ); cozinha ( misturadores não elétricos para-); decantadores; descansos de talheres de mesa; desentupidores de pia; dispensadores de sabão; dispensadores de toalhas de papel; escovas; esfregões para limpeza; espanadores; espátulas; esponjeiras; espremedores de alho; espremedores de frutas; estojos; filtros para uso doméstico; formas ( utencílios de cozinha); enfeites de porcelana; frascos, exceto de material precioso; latas de biscoito (caixas, vasilhas, potes); galheteiros; garrafas; incensários; instrumentos de limpeza ( manuais); latas de lixo; lavar roupa ( bacias); lixeiras; misturadores não elétricos ( para uso doméstico); moedores manuais; paliteiros; pauzinhos para comida oriental; pauzinhos para mecher coquetéis; peneiras; pentes; pincéis para barba; porta-guardanapos, exceto em metais preciosos; porta-papel higiênico; porta-pincéis de barba; porta-sabonetes (caixa); potes; puxadores em porcelana; queijeira; raladores; rascadeiras; recipientes para a cozinha, exceto em metais preciosos; recipientes para o uso na cama e na cozinha, exceto em metais preciosos; regadores; saboneteiras; saca rolhas; saladeiras ( exceto de metal precioso); saleiros; sopa ( conchas para-); tábua de cortar para cozinha;; tábuas para pão; tábuas para passar roupa; taças para frutas; utensílios de cozinha, exceto em metais preciosos; utensílios de toalete; utensílios de uso doméstico, exceto em metais preciosos; utensílios para a mesa, exceto em metais preciosos; abridores de garrafa, adornos para centros de mesa, (exceto de metal precioso), baixelas (serviços) para licores, batedores não elétricos, recipientes para beber, cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas, canecas, louça de cerâmica para uso doméstico, copos de plástico, coqueteleiras, descanso de talheres, espátulas para tortas, vasos para flores, formas de cozinha, taças para frutas, garrafas para gelar, formas para gelo, jarras de vidro, paliteiros (exceto de metal precioso), pires, porcelanas, raladores, (utensílios), saladeiras, saleiros, tábuas de cortar para cozinha, tábuas para pão, garrafas térmicas, colher para sorvetes, abridor de coco (exceto de metal precioso) incensários (perfumadores); vassouras; varais; vasos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829167439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240002848 (04/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KEITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  2. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190477637 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KEITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  5. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923

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