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DJ DAVID JONES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2007 por C.C.M., processo nº 829166947, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829166947
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2007
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularC.C.M.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BAUS (MALAS), BOLSAS, BOLSAS (ARMAÇÕES PARA), BOLSAS DE SENHORA (BOLSA DE MAO), BOLSA DE CAÇA, BOLSAS DE VIAGEM, BOLSAS EM MALHAS, CARTEIRA DE DINHEIRO, ESTOJOS DE VIAGEM, MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, MOCHILAS, MOCHILAS (BORNAIS), PASTAS PARA PAPEIS, PASTAS PARA ESTUDANTES, SACOLAS DE COMPRAS COM RODAS, SACOLAS DE COURO, SACOLAS ESCOLARES, VALISES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829166947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 03/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANTINO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA código 235 · RPI 2065
  4. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXIGÊNCIA ATENDIDA POR MEIO DA PET WEB 810090249761 DE 16/10/2009. código 351 · RPI 2028
  5. 01/09/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2017
  6. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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Classificação figurativa (Viena)