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CATAGUAZES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2007 por INDUSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA, processo nº 829166734, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829166734
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2007
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2020
TitularINDUSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA
CNPJ/CPF do titular86.668.084/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPÉIS, CHAPAS DE ONDULADOS [PAPÉIS] E CAIXAS DE PAPELÃO PARA EMBALAGENS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 10/01/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001338 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Muriaé - Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais - Processo 3133-09.2016.401.3821 - Ofício Nº 17/CF/DIRET/2016 - Controle de Documentos INPI Nº 281940.<br /> código IPAS462 · RPI 2401
  3. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  4. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2053
  5. 06/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080088967 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2008 código 009 · RPI 1948
  6. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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Classificação figurativa (Viena)