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DANVAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2007 por DANVAL S A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 829166530, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829166530
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDANVAL S A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular61.442.166/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALARMES, ALARMES ACÚSTICOS (SOM), ALARMES DE APITO, ALARMES DE INCÊNDIO, BOBINAS ELÉTRICAS, CAMPAINHAS ELÉTRICAS, CAMPAINHAS ELÉTRICAS (CIGARRAS), CAMPAINHAS ELÉTRICAS DE PORTA, CAMPAINHAS (CIGARRAS), CAMPAINHAS (DISPOSITIVOS DE ALARMES), CIGARRAS (CAMPAINHAS ELÉTRICAS), DIMMERS, FILAMENTOS CONDUTORES DE LUZ, ILUMINAÇÃO DE PALCO, INTERRUPTORES DE GRADUAÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA (DIMMER), INTERRUPTORES ELÉTRICOS, INVERSORES (ELETRICIDADE), LUZ (INDICADORES ELETRÔNICOS EMISSORES DE-), OPTICAS LÂMPADAS, PISCA-PISCA SINAIS LUMINOSOS, SINAIS ELETRÔNICOS LUMINOSOS, SINALIZAÇÃO PAINÉIS, LUMINOSOS OU MECÂNICOS, SINALIZADORES LUZES PISCA-PISCA, SIRENES, TERMOSTATO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829166530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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