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VEDAOBRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2007 por VEDA OBRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, processo nº 829166149, nas classes 35. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo829166149
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2007
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularVEDA OBRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular06.050.281/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS IMPERMEABILIANTES, ISOLANTES TÉRMICOS E PRODUTOS QUÍMICOS PARA CONTRUÇÃO CIVIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829166149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200238051 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VEDA OBRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140117859 (20/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>M.I.L. ALMADA ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  3. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 29/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018070082658 (SP), de 14/12/2007 código 009 · RPI 1947
  6. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921