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COVIDIEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2007 por COVIDIEN AG, processo nº 829161864, nas classes 10. Registro em vigor até 29/10/2034.

Número do processo829161864
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2007
Data da concessão29/10/2014
Vigência até29/10/2034
TitularCOVIDIEN AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhagem e instrumentos cirúrgicos, médicos, dental e veterinário, membros artificiais, olhos e dentes; artigos ortopédicos; materiais de sutura; sensores, escaneadores, detectores, medidores, monitores e acessórios, portanto médicos, cirúrgicos e para a saúde do paciente, bombas médicas, cirúrgicas e terapêuticas, sistemas para a distribuição de medicamentos, e conjuntos de infusão; sistemas de gerenciamento de dor, a saber geradores, eletrodos e portanto acessórios; aparelhagem para imagens médicas para exames urológicos; unidades de terapia com oxigênio, sistemas de ventilação e respiração, inaladores, nebulizadores e portanto acessórios; roupas de proteção, máscaras, esteiras e kits para derramamento para uso em quimioterapia e cirúrgico; luvas médicas e cirúrgicas; aparelhagem para tirar sangue; contêineres e sacos para refugo médico e portanto suportes; agulhas e seringas médicas, cirúrgicas e dentais; seringas pré - preenchidas para uso médico e diagnóstico; fixador de agulha médica e bandeja para agulha; cânula, escalpo e lancetas para uso médico e cirúrgico; aparelhagem para contagem de agulha e lâmina; tubos, sacas, contêineres, bandejas e portanto acessórios para coleta de sangue e espécimes, fios condutores para uso médico e cirúrgico; tubos médicos e cirúrgicos, cateteres e peças e ajustes portanto; aparelhagem e portanto acessórios de drenagem do peito cirúrgica e médica; sistemas de acesso, a saber, dilatadores, mancais radialmente expansíveis, redutores e seladores; acessórios de monitoração e diagnóstico, a saber eletrodos, cabos e fios condutores; sistemas e acessórios de compressão vascular; meias de elástico para uso médico; tampas estéreis e de proteção, forros e seladores para uso médico, cirúrgico e de laboratório; restrições, arnês e corpo e posicionadores cirúrgicos; aquecedores médicos, aquecedores e mantas; gazes quentes e frias para uso médico; produtos para alimentação entérica, a saber bombas de alimentação entérica, tubos e bolsas, e seus acessórios; almofadas para cama em incontinência e protetores de cama; tubos e acessorios bronquiais, traqueais e traqueotomia; equipamento médico usado no diagnóstico e tratamento de disfunções do sono, a saber, sistemas de gravação, máscaras, protetores de cabeça e unidades de oxigênio; aparelhagem para ressuscitação e sacolas; containeres para transportar medicamento nuclear; aspiradores cirúrgicos e seus acessórios; sistemas médicos e cirúrgicos para evacuação de fumaça, ferramentas, tubos e pontas de evacuadores; sistemas de ablação de radiofreqüência e seus acessórios portanto para uso médico e cirúrgico; unidades para distribuição de gás de argônio para uso médico; máscaras respiradoras para procedimentos cirúrgicos; aparelhagem para drenagem de feridas; rede médica e cirúrgica; implantes cirúrgicos consistindo de material de drenagem; instrumentos cirúrgicos para uso com implantes; termômetros médicos e sondas médicas de temperatura; injetores de potência e acessórios para procedimentos de imagem por meio de contraste; sensores de pulso para oximetria e cabos usados com o mesmo; suturas, ancoras de suturas, ataduras de suturas, agulhas e dispositivos e portanto acessórios de suturas; geradores e dispositivos e acessórios portanto eletros cirúrgicos; dispositivos para impermeabilização de recipiente e tecido; instrumentos endoscópicos e laparoscópicos, balões e dissectores de balões; próteses; tesouras bipolares para uso cirúrgico; punção aórtica; agulhas de insuflação médica e cirúrgica, anéis de ligamento, propulsores de nó, dissectores, braçadeiras, agarradores e retratores; dispositivos para ancoragem cirúrgica, ou seja guias e broca de perfuradora; obturadores de guia de broca cirúrgica; aplicadores de clipe cirúrgico e portanto acessórios; dispositivos para fixação de tecido cirúrgico; grampeadores médicos e cirúrgicos e prendedores e seus acessórios portanto; sistemas de irrigação para a limpeza de cavidades do corpo e dispositivos de sucção, portanto; bandejas de esterilização médica e cirúrgica; sistemas e dispositivos de colheita de nervuras; partes e adaptadores para todos os itens mencionados acima;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829161864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240338783 (26/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COVIDIEN AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2808
  2. 29/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2286
  3. 19/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2276
  4. 22/03/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 8100902048800 DE 21/05/2009, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 243 · RPI 2098
  5. 03/11/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CAMPO DA PRIORIDADE código 004 · RPI 2078
  6. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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