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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2007 por ALPELO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 829161724, nas classes 35. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829161724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularALPELO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.911.906/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO] BANHO (ROUPAS DE-) BERMUDAS BLAZERS [VESTUÁRIO] CALÇAS CALÇAS COMPRIDAS CAMISAS CAMISETAS CASACOS [VESTUÁRIO] COLETES CONFECCIONADO (VESTUÁRIO-) CORPETE COURO (ROUPA DE-) JAQUETAS MACACÕES MALHAS [VESTUÁRIO] SAIAS VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE CALÇA [ARTIGO DO VESTUÁRIO].;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190467544 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALPELO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  4. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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