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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2007 por CIG CENTRO INTEGRADO DE GASTROENTEROLOGIA LTDA, processo nº 829161015, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829161015
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularCIG CENTRO INTEGRADO DE GASTROENTEROLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular36.435.931/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NAS ÁREAS DE CLINICA MEDICA, GASTROENTEROLOGIA, INFECTOLOGIA E HEPATOLOGIA, CLINICA ESPECIALIZADA NOS EXAMES DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA, UTILIZANDO EQUIPAMENTOS COM SISTEMA DE VÍDEO, PROCEDIMENTOS ENDOSCÓPICOS (AMBULATORIAIS E CIRÚRGICOS) BIOPSIAS, RETIRADA DE CORPO ESTRANHO, POLIPECTOMIAS, HEMOSTASIA, ESCLEROSE DE VARIZES ESOFAGIANAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829161015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  4. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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