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CONSIGAZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2007 por CONSIGAZ - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, processo nº 829159207, nas classes 04. Registro em vigor até 17/11/2029.

Número do processo829159207
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2029
TitularCONSIGAZ - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.597.589/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) EM TODAS AS MODALIDADES; GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL) EM TODAS AS MODALIDADES ; GÁS NATURAL COMPRIMIDO (GNC) EM TODAS AS MODALIDADES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829159207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190429685 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSIGAZ - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  2. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  4. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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