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IMAPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2007 por IMAPEL INDÚSTRIA MANUFATORA DE PAPEL LTDA, processo nº 829158774, nas classes 35. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo829158774
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2007
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularIMAPEL INDÚSTRIA MANUFATORA DE PAPEL LTDA
CNPJ/CPF do titular14.169.163/0001-07
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: PAPEL; PAPELÃO (ARTIGOS DE -), PAPELÃO, CAIXAS DE PAPELÃO OU EMBALAGENS DE PAPEL, CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO E AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829158774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200123085 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMAPEL INDÚSTRIA MANUFATORA DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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