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TAUBATÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2007 por COOPERATIVA DE LATICINIOS DO MEDIO VALE DO PARAIBA COMEVAP, processo nº 829155864, nas classes 29. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo829155864
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2007
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularCOOPERATIVA DE LATICINIOS DO MEDIO VALE DO PARAIBA COMEVAP
CNPJ/CPF do titular46.632.451/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS, LEITE, MANTEIGA, IOGURTE, QUEIJOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829155864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190413883 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  2. 16/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2119
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  5. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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