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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2007 por JANGADA IND E COMERCIO DE SABAO E DERIVADOS LTDA, processo nº 829154450, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829154450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2007
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularJANGADA IND E COMERCIO DE SABAO E DERIVADOS LTDA
CNPJ do titular61.141.776/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO , IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLASTICA TAIS COMO: TAMPAS , BISNAGAS E ARTEFATOS PLASTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 16/08/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000842 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 40ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - MAUA - 1ª VARA FEDERAL - EXECUÇÃO FISCAL Nº 00011274120124036140 - OFÍCIO 920/2016 - EF - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 274640.<br /> código IPAS462 · RPI 2380
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  5. 25/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1916

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Classificação figurativa (Viena)