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VITRALE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2007 por VITRALE COMERCIO DE VIDRO E EMBALAGENS LTDA, processo nº 829153390, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829153390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2007
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularVITRALE COMERCIO DE VIDRO E EMBALAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.708.339/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE VIDROS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190099064 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica prejudicada a continuidade da instrução técnica do recurso, em face da publicação de extinção da vigência do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2682
  2. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  3. 22/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190099064 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Uma vez que as provas apresentadas apenas trazem o nome empresarial ?VITRALE COM.DE VIDRO E EMB.LTD?, não evidenciando o uso da marca nominativa ?VITRALE?, conforme o Manual de Marcas, item 6.5.3, Investigação de uso e comprovação de uso da marca/Documentos fiscais, deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.<br /> código IPAS267 · RPI 2633
  4. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190099064 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  5. 05/02/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180337814 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.<br /> código IPAS699 · RPI 2509
  6. 05/02/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180125643 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca (frascos de vidro) dentro do intervalo de investigação (07/05/2013 a 06/05/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180125643.<br /> código IPAS271 · RPI 2509
  7. 05/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180125643 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2474
  8. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  9. 12/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2101
  10. 25/08/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. C/ OPOS. 829153365. código 241 · RPI 2016
  11. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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