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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2007 por TEX-SIL CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA-ME., processo nº 829153110, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829153110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2007
Data da concessão23/08/2011
Vigência até28/02/2033
TitularTEX-SIL CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA-ME.
CNPJ do titular03.506.492/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "confort".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

fraldas descartáveis.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190169412 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2723
  2. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  3. 19/10/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190169412 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa TEX-SIL CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA-ME apresentar documentos complementares que comprovem o uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, tais como nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, conforme os termos do Manual de Marcas, item 6.5.Deve ainda justificar a disparidade entre os produtos assinalados pelo código de barras da embalagem, apresentada em foto, página 17, da petição de manifestação à caducidade (numeração do INPI), em face da acusação de adulteração da foto, feita à página 06 da petição de recurso (numeração do INPI).<br /> código IPAS267 · RPI 2650
  4. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190169412 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  5. 02/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180110322 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2517
  6. 15/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180110322 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2471
  7. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  8. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  9. 25/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1916

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