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SULMALHAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2007 por SULMALHAS COMÉRCIO DE MALHAS E TECIDOS LTDA, processo nº 829144897, nas classes 35. Registro em vigor até 10/11/2029.

Número do processo829144897
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularSULMALHAS COMÉRCIO DE MALHAS E TECIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.799.534/0001-77
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MALHAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO VAREJISTA DE MALHAS, TECIDOS, LÃS, LINHAS, MÁQUINAS DE TRICÔ E AVIAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829144897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190422613 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SULMALHAS COMÉRCIO DE MALHAS E TECIDOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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