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ANARELLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2007 por ANARELLA ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 829143297, nas classes 29. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo829143297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2007
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularANARELLA ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.097.891/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

azeitonas em conserva, bacon, batatas fritas, bebidas lacteas, caldo, caldos concentrados, caldos vegetais para cozinha, cebolas em conserva, cogumelos em conserva, compotas, creme batido, creme chantilly, ervilhas em conserva, geléia de frutas, frutas, legumes e verduras em conserva, gelatina, gorduras comestíveis, iogurte, laticínios, leite, lentilhas em conserva, manteiga, margarina,oleo de milho nata, oleos comestíveis, ovos, pepinos em conserva, picles, preparações para sopas, queijos, sopas, suco de tomate (para cozinha), uvas secas (passas).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210021580 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANARELLA ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  3. 18/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no par��grafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2054
  4. 17/06/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080019773 (SP), de 03/04/2008 código 009 · RPI 1954
  5. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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