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FRANK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2007 por CB LIDER INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, processo nº 829137319, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829137319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2007
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2031
TitularCB LIDER INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
CNPJ/CPF do titular26.558.399/0001-14
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

AGUA GASOSA, AGUA LATINADA, AGUA MINERAL, BEBIDAS �� BASE DE SORO DE LEITE, CERVEJA, SUCO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES, SUCO DE GENGIBRE, LIMONADAS, SIDRA NÃO ALCOÓLICA, BEBIDAS À BASE DE SORVETES, XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPE DE GUARANA, REFRESCO DE GUARANÁ.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220524855 (24/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CB LIDER INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2798
  2. 28/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220524855 (24/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CB LIDER INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2721
  3. 11/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220023491 (19/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEGA FRANK LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2701
  4. 08/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220023491 (19/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEGA FRANK LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2666
  5. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200291654 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CB LIDER INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /><b>Cedente: </b>CB LIDER INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>CB LIDER INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  6. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200289814 (01/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CB LIDER INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  7. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  8. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2097
  9. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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