Acessórios para lavanderias, sanitários e lavabos, a saber, dispensadores para toalhas, toalhas de papel, toalhas de rosto, lenços para cosméticos, sacos para toalhas sanitárias, desinfetantes e sabonetes, suportes para rolos de papel higiênico, para papel higiênico, escovas de vaso sanitário, sabões, artigos de vidro e escovas de dente, saboneteiras, latas de lixo, cestos de lixo, cestos de metal, cestos para lavanderia, vasos de flores, suportes detoalha, todos os produtos acima também combinando entre si, todos os produtos citados essencialmente de metal na forma /versão fixa ou móvel; utensílios e recipientes para uso doméstico e de cozinha, especialmente panelas para cozinhar, peneiras, tigelas, pratos, desde que inclusos nesta classe, e em particular para a armazenagem de alimentos ou utensílios de cozinha (não de metais ou revestidos destes); cubas de lavagem, vasos de flores, cada um essencialmente de metal; lata de lixo de cozinha e/ou módulos de organização, consistindo de um transportador, (sendo pivotantes ou equipado com roletes): balde, tampa, equipado com laterais; tábuas de cozinha, pratos e peneiras de preparação, para atividades na cozinha; utensílios de cozinha. utensílios de culinária; grades e grelhas para armazenar utensílios de cozinha; grelha para churrasco (equipamento de cozinha); peneiras (equipamento doméstico); todos os produtos citados de metal e em particular de aço inoxidável; tábuas de corte para uso em cozinha, lã de aço para fins de limpeza, esfregões para uso na cozinha, utensílios de limpeza, panos de limpeza (em particular impregnados de detergente).;