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BATUKA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2007 por BATUKA U.S.A, LLC, processo nº 829135090, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829135090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2007
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularBATUKA U.S.A, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER: CAMISAS, CAMISETAS, REGATAS, SHORTS, CALÇADOS, SAPATOS, MEIAS, POLAINAS, CASACOS DE CAPUZ, SUÉTERES, PULÔVERES, CASACOS, JAQUETAS, VESTIDOS, BLUSAS, CALÇAS, SUTIÃS, ROUPAS ÍNTIMAS, CUECAS, CALCINHAS, CONJUNTOS DE MOLETOM, CALÇAS DE MOLETOM, PROTETORES PARA PULSO CONTRA SUOR, PULSEIRAS, MUNHEQUEIRAS, LUVAS E ARTIGOS DE CHAPELARIA, A SABER, CHAPÉUS, BONÉS, FAIXAS, TIARAS, BANDANAS E VISEIRAS, ROUPAS DE BANHO OU BERMUDAS. ROUPÃO DE BANHO, PIJAMAS, COLANT, CINTOS, AVENTAL, XALE, LENÇOS CACHECOL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829135090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  4. 15/09/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 2019
  5. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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