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VITAL CLINICA DO CORAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2007 por VITAL CLINICA DO CORACAO LTDA, processo nº 829131744, nas classes 44. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829131744
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularVITAL CLINICA DO CORACAO LTDA
CNPJ do titular05.947.562/0001-60
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829131744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240602024 (18/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VITAL CLINICA DO CORACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2821
  2. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190372149 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cessionário: </b>VITAL CLINICA DO CORACAO S/S LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  3. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190417580 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITAL CLINICA DO CORACAO S/S LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  4. 05/11/2019 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850180402097 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>VITAL CLINICA DO CORACAO S/S LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333).<br /> código IPAS192 · RPI 2548
  5. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190240602 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>VITAL CLINICA DO CORACAO S/S LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  6. 04/06/2019 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850180402097 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>VITAL CLINICA DO CORACAO S/S LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333).<br /> código IPAS192 · RPI 2526
  7. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180231385 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>LEONARDO LUIZ DALL'OGLIO FUGA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  8. 02/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180231437 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VITAL CLINICA DO CORACAO S/S LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2491
  9. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  10. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  11. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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