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VYVANSE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2007 por SHIRE LLC, processo nº 829130616, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829130616
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSHIRE LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARADOS FARMACÊUTICOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829130616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 850110034849 DE 01/12/2011 DE OPOSIÇÃO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO. INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS. código 175 · RPI 2196
  2. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET. (WB) 850120188784 DE 01/11/2012.INT. DANNEMANN, BIGLER, SIEMSEN & IPANEMA MOREIRA. código 155 · RPI 2195
  3. 15/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110034849 (visualizar no Portal INPI), de 01/12/2011 código 009 · RPI 2158
  4. 11/10/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA, CONFORME PET(WB) 810070074395, DE 24/10/2007 código 004 · RPI 2127
  5. 16/08/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2014, DE 11/08/2009, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA, CONFORME PET(WB) 810070074395, DE24/10/2007 código 295 · RPI 2119
  6. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  7. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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