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COR E SABOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2007 por CORTEVA AGRISCIENCE LLC, processo nº 829129677, nas classes 01. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo829129677
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularCORTEVA AGRISCIENCE LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES; ADITIVOS QUIMICOS PARA INSETICIDAS; ADITIVOS QUIMICOS PARA FUNGICIDAS; SUBSTÂNCIA QUIMICA PARA AGRICULTURA, COM EXCEÇÃO DOS FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; PREPARAÇÕES PARA REGULARIZAR O CRESCIMENTO DE PLANTAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829129677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240472001 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2808
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190337594 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STOLLER DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  3. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  4. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  5. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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