® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MINIMINAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2007 por MINIMINAS HOTEL E TURISMO LTDA, processo nº 829127003, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829127003
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMINIMINAS HOTEL E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.765.368/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Agências de acomodações [hotéis, pensões], Aluguel de acomodações temporárias, Aluguel de barracas [tendas], Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro, Auto-serviço (Restaurantes de -), Bar (Serviços de -), Bufê (Serviço de -), Cafés [bares], Cafeterias, Casas para turistas [alojamento], Colônia de férias [alojamento], Hotéis, Lanchonetes, Pensões [alojamento], Provimento de acomodações em acampamento, Reservas de acomodações temporárias, Reservas em hotéis, Reservas em pensões [alojamento], Restaurantes, Restaurantes de auto-serviço.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829127003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  3. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MINIMINAS HOTEL E TURISMO LTDA