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DI NARDELLI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2007 por J NARDELI MAIA & CIA LTDA ME, processo nº 829122567, nas classes 25. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829122567
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularJ NARDELI MAIA & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.544.773/0001-27
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Blazer (vestuario) Calçados em geral Calças Camisas Capotes Cartolas Casacos (vestuario) Cintos (vestuario) Coletes Confeccionado (vestuario) Corpetes (vestuario) Estolas de pule Faixas (vestuario) gravatas Luvas (vestuario) Paletos Pelerives Ternos Trajes Vestuario;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829122567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190311202 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J NARDELI MAIA & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  4. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)