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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2007 por ENOFORUM - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS S.A., processo nº 829121447, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829121447
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2007
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2021
TitularENOFORUM - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS E AGUARDENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829121447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160097054 (11/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENOFORUM - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  4. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  5. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914

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