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COOPERATIVA NOVA ESPERANÇA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2007 por COOPERATIVA NOVA ESPERANÇA, processo nº 829120521, nas classes 45. Registro em vigor até 19/04/2031.

Número do processo829120521
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2007
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2031
TitularCOOPERATIVA NOVA ESPERANÇA
CNPJ do titular02.756.023/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COOPERATIVA".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829120521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210175719 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE TRABALHO NOVA ESPERANÇA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  2. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  3. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  4. 01/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810090254138, DE 30/10/2009. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(9)45, TENDO EM VISTA ESPECIFICAÇÃO REAPRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2056
  5. 20/10/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO DE FORMA CLARA O SERVIÇO A SER ASSINALADO, TENDO EM VISTA QUE, SEGUNDO A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DESTE ÓRGÃO, AS COOPERATIVAS, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES PODEM SER ENQUADRADAS EM CLASSES DIVERSAS, DE ACORDO COM A MODALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DA REPRESENTAÇÃO DOS SEUS ASSOCIADOS, QUE PODEM SER COMO EXEMPLO: “REPRESENTAÇÃO DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADES PRIVADAS”, “INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL PARA OS SEUS ASSOCIADOS”, “REPRESENTAÇÃO JURÍDICA”, “PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS”, “CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS”. CUMPRA NA NCL(8), UMA VEZ QUE AS RESPECTIVAS ENTRADAS PARA O SERVIÇO DESEJADO JÁ ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS. código 090 · RPI 2024
  6. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914

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