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OPK!DO DA MODA!

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2007 por OPKDO DA MODA- COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 829119159, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829119159
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularOPKDO DA MODA- COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.759.450/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MODA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO POR QUAISQUER MEIOS DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO: AGASALHOS P/ MÃOS, ARTIGOS DE MALHAS, AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECÓIS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAMISETES, CASACOS, CHAPÉUS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, ESPARTILHOS, CALÇADOS, SANDALIAS, GABARDINES, JAQUETAS, MACACÕES, LUVAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PELERINES, PIJAMAS, POLAINAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, SOBRETUDOS, XALES, VESTIDOS, SAIAS, ACESSÓRIOS DE MODA, BLUSAS, CAPOTE, CHINELOS, CORPETES, ESTOLAS DE PELE, JAPONAS, LENÇOS DE PESCOÇO, MANTILHAS, PALETÓS, PELES, ROBES, SUÉTERES, TÚNICAS, TERNOS, (ENQUADRADOS NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829119159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914

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