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ECONOMIZA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2007 por ECONOMIZA DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA, processo nº 829118560, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829118560
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularECONOMIZA DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.575.065/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio varejista atacadista, a importação e exportação de material de escritório suprimentos e equipamentos de informática material de higiene limpeza copa e cozinha gêneros alimentícios em geral; equipamento eletroeletrônico; perfumaria e cosméticos; artigos plasticos para uso doméstico e industrial; bebidas alcoólicas e não alcoólicas; água mineral; produtos alimentos para animais domésticos; artigos de cama,mesa e banho; artigos para pesca e campin; materiais elétrico para uso domésticos e indústrial; produtos químicos para higiene doméstico; fios têxteis; artefatos de tecido e armarinho ; equipamentos; roupas e acessorio de segurança do trabralho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829118560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2091
  3. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)