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MADESIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2007 por MADESIL MADEIRAS LAMINADAS E FAQUEADAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829116567, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829116567
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularMADESIL MADEIRAS LAMINADAS E FAQUEADAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.743.231/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

LAMINADOS DE MADEIRA, PAINEIS DE MADEIRA, MADEIRA SERRADA, E DEMAIS MADEIRAS TRABALHADAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170137597 (14/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MADESIL MADEIRAS LAMINADAS E FAQUEADAS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. O TERMO "LENHA" FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO POR ESTAR LOCALIZADO NA NCL(9) 4. código 351 · RPI 2015
  5. 04/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1913

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Classificação figurativa (Viena)