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GDM 19 COMUNICAÇÃO VISUAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2007 por GDM 19 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME, processo nº 829115382, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829115382
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularGDM 19 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.042.625/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNICAÇÃO VISUAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda Agências de publicidade Aluguel de espaço publicitário Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório * Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação Amostras (distribuição de -) Assessoria em gestão de negócios distribuição de material publicitário espaço publicitário ( aluguel de- ) Esposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários Externa (publicidade -) [letreiros, outdoors] Feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários Material publicitário (atualização de -) Material publicitário (distribuição de -) Organização de feira para fins comerciais ou publicitário Organizações de exposições para fins comerciais ou publicitários Preparação de colunas publicitárias Propaganda Publicitário (aluguel de material -) Textos publicitários (publicação de -) Comercialização de brindes e produtos de divulgação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829115382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  3. 04/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1913

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