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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2007 por CCA - CABOS CONECTORES E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 829114181, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829114181
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2007
Data da concessão09/02/2010
Vigência até09/02/2020
TitularCCA - CABOS CONECTORES E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.484.218/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ANTENAS, ANTENAS PARABÓLICAS, TORRES (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), LINHAS PARA TELEFONE OU ELETRICIDADE [EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA]. APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO, DE TELEVISÃO, DE GRAVAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE SOM E COMPUTADORES. APARELHOS DE RÁDIO OU DE TELEVISÃO -INCLUSIVE APARELHOS PARA REPRODUÇÃO DE IMAGENS. COMPUTADORES E PROCESSADORES DE TEXTO. APARELHOS DE TELEFONE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829114181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2599
  2. 09/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2040
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2029
  4. 04/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1913

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