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CRUZ DE OURO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2007 por N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI, processo nº 829111794, nas classes 26. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829111794
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularN.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI
CNPJ do titular64.883.002/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ALMOFADAS DE AGULHA, ESTOJO PARA AGULHA, AGULHAS, AGULHAS DE COSTURA, AGULHAS DE CROCHÊ PARA BORDAR, AGULHAS DE SAPATEIRO, AGULHAS DE SELEIRO, AGULHAS PARA CERZIR, AGULHAS PARA ENCADERNAR, MÁQUINAS CARDADORAS DE LÁ, AGULHAS PARA TRICOTAR, FIVELAS PARA ALÇAS, ALMOFADAS DE ALFINETE, ALFINETES, ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, BARBATANAS PARA ESPARTILHOS, COLCHETES DE BLUSAS, BOLAS PARA CERZIR, FECHOS ECLER PARA BOLSAS, BORDADOS, BORDADOS DE OURO, BORDADOS DE PRATA, BORLAS (ARMARINHO), BOTÕES, BROCHES (ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO), CADARÇOS PARA SAPATOS, CAIXAS DE COSTURA, CAIXAS PARA AGULHAS, COLCHETES PARA ESPARTILHOS, COLCHETES (ARMARINHO), COLCHETES (VESTUÁRIO), COLCHETES PARA SAPATOS, CORDÕES DE LÁ, CORDÕES PARA VESTUÁRIO, COLCHETES DE CORPETES, FITAS PARA FRANZIR CORTINAS, DEDAIS PARA COSTURA, FITAS PARA DEBRUAR (VESTUÁRIO), ECLER (FECHOS), FITAS ELÁSTICAS, EMBLEMAS ORNAMENTAIS (BOTÕES), ENFEITES DE LAÇO (PASSAMANARIA), ENFEITES PARA OS CABELOS, ENFEITES PARA SAPATOS, ENFEITES PARA VESTUÁRIO, COLCHETES PARA ESPARTILHO, FECHOS ADERENTES, ILHOSES PARA VESTUÁRIO, ARTIGOS DE ARMARINHO EM GERAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829111794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260314245 (26/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Cedente: </b>JOSÉ NAVAS FILHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230361690 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ NAVAS FILHO<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Cedente: </b>N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOSÉ NAVAS FILHO<br/> código IPAS270 · RPI 2748
  3. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190177323 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  4. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170087398 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>N.V.C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO O NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  5. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  6. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  7. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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