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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/05/2007 por STANFORD FINANCIAL GROUP COMPANY, processo nº 829108858, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829108858
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSTANFORD FINANCIAL GROUP COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços financeiros, a saber, serviços de planejamento financeiro, serviços de administração de fortunas, serviços de intermediação e negociação de títulos, consultoria em investimentos, investimento bancário, serviços bancários internacionais à clientes seletos ("private banking"); serviços de atividade bancária comercial, investimentos em bens imóveis, serviços de consultoria em investimentos internacionais; agência de seguros e serviços de corretagem; serviços fiduciários, a saber serviços de investimentos e de companhias fiduciárias; serviços de administração de bens e espólio, serviços de planejamento sucessório e serviços de gestão patrimonial (estate planning"); serviços de aconselhamento em investimentos em metais preciosos e investimentos numismáticos; e corretagem no campo de metais preciosos e investimentos numismáticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829108858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  3. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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