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GS GUEDES SOBRINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2007 por PERFUMARIA GUEDES SOBRINHO LTDA-ME, processo nº 829108300, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829108300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularPERFUMARIA GUEDES SOBRINHO LTDA-ME
CNPJ do titular33.097.049/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

cremes cosméticos, condicionadores, gel, óleo capilar, mascara hidratante, óleos hidratantes, laquê para os cabelos, xampus, proparações para ondular os cabelos, tintura para os cabelos.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180335332 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>PERFUMARIA GUEDES SOBRINHO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 25/09/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180246631 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>PERFUMARIA GUEDES SOBRINHO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração anexada não outorga poderes expressos para renunciar.<br /> código IPAS271 · RPI 2490
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  5. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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