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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2007 por THYSSENKRUPP STEEL AG, processo nº 829104712, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829104712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2007
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2022
TitularTHYSSENKRUPP STEEL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS NÃO-NOBRES E SUAS LIGAS; AÇOS; AÇOS NOBRES E OUTROS AÇOS INOXIDÁVEIS E RESISTENTES A ÁCIDO; SEMIFABRICADOS, PRODUZIDOS DOS METAIS, LIGAS E AÇOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS, ESPECIALMENTE CHAPAS LAMINADAS A QUENTE E A FRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829104712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 23/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2007
  5. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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