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MANTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2007 por MANTEL TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA, processo nº 829102884, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829102884
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2007
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularMANTEL TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular85.171.411/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CONSULTORIA NAS ÁREAS DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, E PROJETOS DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829102884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET DE CUMPR. EXIG WEB 810090226089, DE 10/08/2009. código 351 · RPI 2111
  4. 28/07/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS QUE PODEM SER INSERIDOS EM MAIS DE UMA CLASSE, ALÉM DAQUELA ASSINALADA. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, RESTRINGINDO SEUS SERVIÇOS A UMA ÚNICA NCL (9). CUMPRA NA NCL (9). código 090 · RPI 2012
  5. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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Classificação figurativa (Viena)