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ORIGINAL ALARMES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2007 por TCS INDUSTRIA DE COMPONENTES DE COMUNICAÇÃO E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, processo nº 829102760, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829102760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularTCS INDUSTRIA DE COMPONENTES DE COMUNICAÇÃO E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
CNPJ do titular07.139.853/0001-58
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE APARELHOS [PARA SEGURANÇA], ALARMES, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829102760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 09/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. T & C INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE SEGURANÇA LTDA EPP. código 565 · RPI 2118
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA ITEM GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2012
  5. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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Classificação figurativa (Viena)