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BOLACHA DISCOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2007 por BERNARDO PALMEIRA FERREIRA DA SILVA, processo nº 829099913, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829099913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2007
Data da concessão09/02/2010
Vigência até09/02/2030
TitularBERNARDO PALMEIRA FERREIRA DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DISCOS".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS E FITAS EM GERAL, DISCOS COMPACTOS DE AUDIO E VIDEO (DVD), DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS E FITAS MAGNÉTICAS, FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM, FITAS DE VIDEOCASSETE E VIDEOFONES, RINGTONES, TRUETONES E VOICETONES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829099913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2714
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210242612 (12/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO CARDOSO PEXE 31810460867<br /><b>Procurador: </b>LEVI GUSTAVO THOMAZ RANGEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2701
  3. 21/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210386492 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BERNARDO PALMEIRA FERREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Deborah Sztajnberg<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto e não fazem alusão aos itens de especificação protegidos no registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2685
  4. 06/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210242612 (12/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO CARDOSO PEXE 31810460867<br /><b>Procurador: </b>LEVI GUSTAVO THOMAZ RANGEL<br /> código IPAS338 · RPI 2635
  5. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190055865 (13/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BERNARDO PALMEIRA FERREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Deborah Sztajnberg<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  6. 09/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2040
  7. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OS "SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM AMBIÊNCIA E SELEÇÕES MUSICAIS, PRODUÇÕES FONOGRÁFICAS E DISCOGRÁFICAS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2029
  8. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

Classificação figurativa (Viena)