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MARIA PIJAMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2007 por FRIAS E FRIAS CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 829099573, nas classes 25. Registro em vigor até 11/05/2030.

Número do processo829099573
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2007
Data da concessão11/05/2010
Vigência até11/05/2030
TitularFRIAS E FRIAS CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular08.647.040/0001-31
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIJAMA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO. ROUPAS ÍNTIMAS (ANÁGUAS, COMBINAÇÃO, LINGERIE, CORPETE, CINTA, SUTIÃ, CALCINHA, ROUPAS DE COURO E IMITAÇÃO DE COURO). ROUPAS PARA GINÁSTICA COLANTE. SAIA, CAMISETA, CAMISA, BLUSA, VESTIDO, CALÇA, MACACÃO, BERMUDA, BLAZER, JAQUETA. ROUPAS DE PRAIA (BIQUINI, MAIÔ, CANGA E SAÍDA DE BANHO). ROUPA DE DORMIR (CAMISOLA, PIJAMA, BABY DOLL, ETC...).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829099573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190396380 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIAS E FRIAS CONFECÇOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 11/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2053
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(9)25. código 351 · RPI 2021
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

Classificação figurativa (Viena)