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GIOVANE D' MILANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2007 por PORTAGE CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829098941, nas classes 25. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo829098941
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2007
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularPORTAGE CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular71.603.070/0002-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, COLETES, CUECAS, GABARDINES, GRAVATAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LUVAS, MACACÕES, PARCAS, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, ROBE, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPAS DE FANTASIA, SHORTS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUNGAS, TERNOS, TRAJES, TÚNICAS, VESTUÁRIO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210009597 (05/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5080800-57.2020.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 829.098.941, 903.782.090, 903.867.257, 906.753.015 e 913.682.373, para as marcas GIOVANE D´MILANO, ENZO MILANO, NICOLA MEZI MILANO e PACHITE MILANO (CPC/2015, art. 487, I)". Processo INPI nº 52402.009371/2021-61.<br /> código IPAS639 · RPI 2778
  2. 27/12/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009597 (05/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5080800-57.2020.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Foi proferida sentença de improcedência da ação, nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 829.098.941, 903.782.090, 903.867.257, 906.753.015 e 913.682.373, para as marcas GIOVANE D´MILANO, ENZO MILANO, NICOLA MEZI MILANO e PACHITE MILANO (CPC/2015, art. 487, I)". Processo INPI nº 52402.009371/2021-61<br /> código IPAS462 · RPI 2712
  3. 26/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009597 (05/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente registro encontra-se sub judice, na medida em que foi interposta ação judicial com vistas à sua nulidade. Ação Ordinária n° 5080800-57.2020.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Processo INPI/SEI n° 52402.009371/2021-61<br /> código IPAS462 · RPI 2651
  4. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  5. 14/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160258842 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PORTAGE CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2458
  6. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140183777 (09/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORTAGE CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  7. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160258842 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PORTAGE CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  8. 20/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816005320 (MILANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2385
  9. 01/12/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. CAD.AG.REC. 816005320. PED. 821870130. código 241 · RPI 2030
  10. 28/07/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2012
  11. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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